INTERNET: NOSSA ARMA CONTRA O EXAME DE ORDEM – #examedeordemINCONSTITUCIONAL


Vamos colocar a verdade nos sites, blogs, redes sociais, comentários. A cada matéria (lato sensu) que sair mostraremos o que realmente está ocorrendo… SOMOS 4MILHOES de Bacharéis em direito humilhados pela OAB.

*Reynaldo Arantes

As revoluções que implodem o mundo árabe e a luta contra o exame de ordem têm em sua raiz a mesma força motriz: Ditaduras, revolta popular e internet.

Nos países árabes sobrevivem ditadores que há décadas controlam o povo com sua vontade acima das leis, gerando pobreza, desemprego, descontentamento, revolta e um sentimento unânime de troca de sistema.

No Brasil, há mais de uma década, a OAB controla o acesso à profissão privada de advogado, fazendo uma reserva de mercado acima dos direitos constitucionais, gerando pobreza, descontentamento, revolta e um sentimento cada vez maior de necessidade de fim do sistema.

Nos países árabes, os ditadores usam a força de seus exércitos, o poder financeiro adquirido com os anos de exploração, o poder político comprado pelas regalias concedidas a seus simpatizantes e apoiadores, fazem as oligarquias hereditárias e se perpetuam no Poder.

No Brasil, a ditadura da OAB usa a força de sua instituição, o poder financeiro adquirido por recursos sem fiscalização do Tribunal de Contas da União, inclusive das taxas exorbitantes cobradas a cada exame de centenas de milhares de examinandos, o poder político de sua bancada de advogados no Congresso e do poder judicial de seus indicados pelo Quinto Constitucional aos Tribunais Superiores, de forma a perpetuar seu poder acima da Constituição e de forma oligárquica, indicar seus líderes.

Nos países árabes, o que se vê com a revolta do povo, são militares mudando de lado e passando a lutar contra as ditaduras.

No Brasil, estamos vendo os advogados – caso do Sindicato dos Advogados Militantes da Paraíba, dentre outros – finalmente entendendo que o exame é prejudicial para a categoria e que, eles, advogados, estão sendo tão vítimas das lideranças atuais da OAB quanto os bacharéis em Direito.

No caso dos países árabes, a comunidade internacional reage bloqueando recursos dos ditadores, condenando publicamente os massacres, pressionando pela saída dos ditadores do poder e a instauração da democracia.

No Brasil, o Poder Judiciário esta declarando a inconstitucionalidade do exame de ordem, o Ministério Público Federal exige correição nas provas, a Defensoria Pública entra com Ação Civil Pública contra o exame de ordem, os parlamentares propõe leis para acabar com o exame e a imprensa tradicional e eletrônica reverbera a indignação e a revolta dos bacharéis.

Em ambos os casos, as sociedades estavam sendo mantidas na desinformação e alimentadas com mentiras oficiais alavancadas pelo poder, com cada núcleo sendo afastado do outro, de forma a se controlar pela divisão. É a máxima orientação de Maquiavel: Dividir para governar. Era a linha hitleriana: Desinformar para controlar…

Também nos dois casos, um fator moderno influiu diretamente na união dos núcleos, na formação de multidões, na informação da realidade pela sociedade, no fortalecimento dos movimentos que buscavam mudanças: A Internet, base das modernas comunicações.

O exame de ordem, usado como instrumento de reserva de mercado e gerador de recursos nunca fiscalizados, existe desde 1.996. Provas elaboradas para barrar o acesso dos bacharéis à carreira privada de advogado, levaram muitos a buscarem concursos para delegados, auditores, promotores, procuradores, juízes, assim como vagas para professores e cargos para políticos.

A reiterada reprovação em massa gerou uma categoria de pessoas de nível superior impedida de trabalhar de forma autônoma na advocacia e as colocou em todos os pontos do mercado de trabalho de nível superior, assim como muitos que, por falta de opção, foram para as colocações mais humildes. Mas a formação e o conhecimento adquirido em 5 anos de faculdade é ouro que nenhum ladrão rouba…

A sociedade durante anos foi alimentada com um eficiente serviço de desinformação, segundo o qual, a qualidade das faculdades de Direito era proporcionalmente inversa a sua quantidade, que o exame protegia a “sociedade”, que a prova era simples e só não passavam os incompetentes que eram enganados pelo “estelionato” educacional.

A realidade de que as faculdades são iguais para todos os cursos, que o exame só protege os advogados já inscritos da concorrência, de que a prova é feita para barrar e não para aferir conhecimento e que a OAB é competente apenas para aplicar um “estelionato” social, com a ajuda da Internet começou a aparecer.

Na Internet se encontram informações oficiais do Ministério da Educação e Cultura de que existem mais de uma dezena de graduações com mais cursos que Direito, exemplo de Administração que tem cerca de 3.500 faculdades contra cerca de 1.100 de Direito.

Na Internet foi possível a comprovação de que a OAB não pune os maus advogados e estes são protegidos pela Reserva de Mercado feita pelo exame que impede a renovação e o aumento da concorrência com entrada de novos profissionais. Advogados condenados à cadeia pela Justiça, são punidos com brandas penas de suspensão de 30 dias…

Na Internet as informações sobre fraudes nos exames, vendas de carteiras da OAB, vendas de aprovação em massa para cursinhos e para faculdades, provas deixadas em branco sendo preenchidas por examinadores dentro da OAB, correções incorretas nas provas aplicadas com espelhos e justificativas esdrúxulas, ausência de transparência na administração dos recursos milionários gerados a cada exame, além da falta de punição e retirada do mercado de advogados bandidos por quem deveria fiscalizar o exercício profissional, deixa cada dia mais cristalino o “estelionato” aplicado pela OAB em toda a sociedade brasileira na questão exame de ordem.

A criminosa ação da OAB que visa reserva de mercado e lucro sem fiscalização, jogando no lixo a vida e a carreira de milhões de bacharéis em Direito, impedidos de trabalhar por um exame múltiplas vezes inconstitucional, começou a se tornar pública nas comunidades Orkut e nos sites individuais.

Com a quebra do monopólio das comunicações e das informações, a Internet possibilitou a divulgação das verdades tão bem maquiadas pela OAB na mídia tradicional. Escudada em uma tradição de respeitabilidade conquistada por advogados que nunca imaginaram um exame de ordem, como o lendário Ruy Barbosa, a OAB atual viu aos poucos suas mentiras serem desvendadas e a realidade aparecer para a sociedade como um todo.

O MNBD/OABB começou a se formar com base nas comunidades Orkut e orientados pelo site do Dr. Fernando Lima sobre as fundamentações de inconstitucionalidade do referido exame. Com 10 anos de existência, o exame de ordem começava a ruir com o início de formação de uma entidade que iria atacar o exame com as modernas armas da comunicação e de união das massas via Internet.

As mentiras da OAB começaram a ser contraditadas com os fatos reais, argumentações e fatos apresentados a cada dia para mais pessoas, em ondas que caminham e atingem primeiro dezenas, depois milhares e subsequentemente milhões de pessoas…

O MNBD/OABB se organizou, se legalizou, uniu bacharéis e arregimentou apoios no Congresso com senadores e deputados federais.

Com a organização, bacharéis que conquistaram a carteira ao passar no exame seguiram na luta e passaram a assinar petições para que o exame fosse questionado no lugar correto: O Poder Judiciário. As decisões declarando a inconstitucionalidade do exame começam a surgir.

Primeiro foram as decisões monocráticas de 1º grau, no Rio Grande do Sul, Goiás e no Rio de Janeiro. Depois a decisão em Pernambuco de uma ação iniciada no Ceará, com o Tribunal Regional Federal declarando o exame inconstitucional. Agora, a Justiça do Mato Grosso se soma, com sentença de mérito sobre a inconstitucionalidade declarada.

A questão chegou no Superior Tribunal de Justiça. Seu Presidente, Ministro Ari Pargendler reconheceu a questão como constitucional, não conheceu da ação e a remeteu ao Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição.

A revolução dos bacharéis contra a ditadura da OAB e de seu exame criminoso, de forma silenciosa, lenta e difícil, obteve já a vitória de levar a questão ao Tribunal onde a decisão será técnica.

No Supremo Tribunal Federal não haverá espaço para afirmações que a OAB usa diariamente com a imprensa: “O exame é necessário porque existe uma faculdade de direito em cada esquina”, “o exame é uma necessidade para proteger a sociedade”, “precisamos do exame para não deixar incompetentes dilapidarem o patrimônio das pessoas”…

No Supremo Tribunal Federal a OAB terá de usar argumentos jurídicos. E isto é o que falta a ela e sobra a sobeja aos bacharéis…

Podemos apontar fundamentações constitucionais irrefutáveis, tanto se analisadas em conjunto, como individualmente. Vejamos:

– O Princípio da Isonomia previsto no Art. 5º, inciso I da CF é infringido de forma clara, quando só os Bacharéis em Direito tem um obstáculo ao trabalho após colarem grau e terem seus diplomas registrados. Os demais pegam o diploma, se inscrevem em seus conselhos e vão trabalhar…

– O Princípio da liberdade de trabalho aos qualificados legalmente, previsto no Art. 5, inciso XIII combinado com Art. 205, caput da CF é afrontado pela simples existência de um exame de ordem, já que exame não é qualificação e a OAB não é instituição de ensino.

– O direito e o dever privativo e indelegável do Presidente da República em regulamentar leis através de decretos, previsto no Art. 84, inciso IV da CF, é jogado no lixo com a regulamentação do exame sendo feita por um provimento do Conselho Federal da OAB.

Ainda que a regulamentação não fosse privativa e indelegável do Presidente da República, o Art. 22, inciso XVI da CF determina que a regulamentação do exercício profissional é exclusividade da União. E a OAB nem autarquia profissional é mais, depois da aprovação da ADIn 3.026 pelo próprio Supremo Tribunal Federal, que declara ser a OAB uma entidade “sui Generis”, nem pública e nem privada, apesar de nenhuma legislação para entidades “sui Generis” existir m nosso ordenamento jurídico para dizer seus direitos e deveres….

Todas estas informações, disponibilizadas na Internet, estão fazendo a revolução democrática dos bacharéis, com apoio cada dia maior dos poderes constituídos, da imprensa, da sociedade como um todo enfim…

Assim como nos países árabes a democracia está sendo conquistada, o Estado Democrático de Direito que afirma ser a Constituição a Lei Magna e a diretriz social para o Brasil está sendo defendida e a liberdade de trabalho de cerca de 4 milhões de bacharéis e outros vários milhões de seus familiares está prestes a obter alforria e a confirmação de seus direitos constitucionais maculados há mais de uma década.

O Egito e a Tunísia já mudaram. A Líbia está mudando. O Brasil já está em vias de mudar e acabar com a ditadura da OAB e seu exame ilegal e imoral.

A Internet e as comunicações sociais ainda vão mudar muito, mas cada dia mais se reforça a democracia com a liberdade concedida pelos meios atuais de comunicação e divulgação. O fim do exame de ordem será uma destas conquistas a ser registrada na história.

* Reynaldo Arantes é Bacharel em Direito pela UNOESTE de Presidente Prudente/SP e Presidente Nacional do MNBD/OABB. Email: mnbd.brasil@gmail.com

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4 respostas para INTERNET: NOSSA ARMA CONTRA O EXAME DE ORDEM – #examedeordemINCONSTITUCIONAL

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  3. Caraácas disse:

    Mama mia!

    Agora a OAB apelou.

    Misericórdia!!! Onde vamos parar!

    O que eu não daria para ver o Ophir e os Conselheiros Federais responderem à esta pergunta na prova. Vamos lá:

    =========================================

    Prova Verde:

    7
    A prescrição para a cobrança de honorários advocatícios tem como termo inicial, consoante as normas estatutárias:

    (A) o dia do primeiro ato extrajudicial.
    (B) o início do contrato de prestação de serviços.
    (C) a data da revogação do mandato.
    (D) a sentença que julga procedente o pedido em favor do cliente do advogado.

    ====================================

    Oras. Não sejamos BURROS!!! É muito fácil responder esta!!!

    Basta consultarmos a lei 8.906, datada de 04 de julho de 1994, e localizarmos o art. 25. Lá encontraremos a resposta. Vamos à ela? Então vamos lá. É fácil e simples responder à pergunta depois de uma breve exposição.

    Art. 25, EOAB:

    Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I – do vencimento do contrato, se houver;
    II – do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
    III – da ultimação do serviço extrajudicial;
    IV – da desistência ou transação;
    V – da renúncia ou revogação do mandato.

    ======================================

    Poxa gente, olha que tranquilidade. Quem não conseguir responder oras, vai fazer o quê? Afinal, é de cunho absolutamente importante saber o momento preciso em que a prescrição começa a correr, mesmo porque, quando se está advogando, provavelmente não poderá consultar o EOAB e mais, a pergunta não está tão difícil de responder, só por causa do trocadilho entre as palavras, senão vejamos:

    ================================================
    1

    Item de prova:
    (A) utiliza o termo “extrajudicial”.

    Inciso do artigo:
    III – ultiliza o termo “extrajudicial”;
    ================================================
    .
    .
    .
    ================================================
    2

    Item de prova:
    (B) utiliza o termo “contrato de prestação de serviços”.

    Inciso do artigo:
    I – utiliza o termo “vencimento do contrato”
    ================================================
    .
    .
    .
    ================================================
    3

    Item de prova:
    (C) utiliza o termo “revogação do mandato”.

    Inciso do artigo:
    V – utiliza o termo “revogação do mandato”.
    ================================================
    .
    .
    .
    ================================================
    4

    Item de prova:
    (D) utiliza o termo “sentença”.

    Inciso do artigo:
    II – utiliza o termo “decisão” e “trânsito em julgado”.
    ================================================

    Bem, de fato, o termo “decisão” não significa necessariamente “sentença”, mas, cá entre nós, QUE MÁ FÉ HEIN OOOAAABBB!!!

    Onde vamos parar!!!

    Senhores Ministros, senhores Promotores, Procuradores, por favor, atentem para esta ridícula posição da OAB.

    Por Deus, quando vamos respeitar a Constituição. Que forma mais humilhante e vexatória de se AVALIAR O CONHECIMENTO!!!

    Esta pergunta tem o condão de avaliar o conhecimento de um bacharel?

    O Ophir conseguiria responder a esta pergunta e outras com a mesma forma de exposição?

    Se isto for uma forma de se avaliar o conhecimento, então a OAB não aprova pensadores, mas sim decoradores, porque para responder a esta pergunta, somente com a completa memorização do artigo, e olhe que estou apenas a falar DESTE artigo. Nosso corpo normativo tem centenas de milhares de artigos. Dá para a OAB fazer um sem número de perguntas deste nível.

    Se esta é uma forma adequada para se avaliar o conhecimento jurídico, se a OAB realmente pretende selecionar os que decoram, então, TODOS os inscritos não têm legitimidade para ostentar a inscrição na Ordem, uma vez que são humanos e não máquinas, e, a menos que estejam dia após dia decorando e redecorando artigos, jamais conseguirão reter os mesmos em sua memória, a não ser que portem atividades pisíquicas extraordinárias.

    Bom, espera-se, com sincera convicção, que mais dia ou menos dia, esta realidade será superada, a OAB, talvez com uma diretoria mais justa, irá voltar seus olhos para a realização de um exame coerente, que realmente condiz com a noção de aferir o conhecimento jurídico e permitir o crescimento do Brasil, que está sendo tolhido quando também se tolhe a oportunidade do desenvolvimento conceitual e filosófico que envolve toda a estrutura doutrinária jurídica.

    Tenho dito.

  4. Pingback: Notícias do MNBD 28-02-2011 – A marcha dos bacharéis | Inacio Vacchiano

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