Esboço de ação ordinária contra o exame de ordem 2010.3


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL A   VARA DA SECÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL DE SANTOS/ SP.

1°duvida: Endereçar pra quem? Meu titulo eleitoral é de Guarujá, fiz facu em Santos e prestei o 136 em S. Caetano do Sul.

2° duvida : o foro competente – Se a OAB não é uma entidade da administração indireta da União, qual seria o foro competente para decidir as suas causas? O estadual ou o federal? Se ela não é uma autarquia, como afirmou o Supremo Tribunal Federal, então o foro competente será, forçosamente, o estadual. O que você acha?

MARILU …, brasileira, viúva, bacharel em direito, residente e domiciliado na Avenida Senador César Lacerda de Vergueiro, nº 20 apto 34, Ponta da Praia, Santos , CEP. 11.030-220, São Paulo, portadora do RG nº xxxxxxxxx e inscrita no CPF sob nº 015.XXXXX, vem, por intermédio de sua advogado, conforme procuração em anexo (doc.01), perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 282 e 273, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, ajuizar a presente

AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face da OAB/SP ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SUBSEÇÃO DE SANTOS, com sede na Rua, 000, Centro, Santos/SP, CEP 00000-000, representada por quem de direito, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

DOS FATOS

Que, em 14 de setembro de 2008, a autora regularmente inscrita para o certame do Exame de Ordem 136 – 2008.2, sob o número 000000000, obteve uma pontuação de 42 questões corretas do total de 100, consoante o gabarito preliminar da CESPE, que, divulgado, apresentou respostas cuja certeza, concessa vênia, em algumas devem ser anuladas.

Aberto o prazo recursal, a autora interpôs, a tempo e modo, o recurso devido junto a CESPE apontando as questões equívocas, referentes à prova do caderno 01, com a necessária fundamentação pleiteando a anulação das mesmas (doc. 02).

Entretanto, apesar da expectativa da suplicante quanto à anulação visada, em XX de outubro do corrente ano, a Comissão acima referida, pela Portaria nº 00000000, divulgara o resultado do recurso, sendo irrecorrível sua decisão cerceando o direito da autora em realizar a próxima fase, daí, em face das demais questões impugnadas, a necessária discussão pela via judicial por imperativo legal (doc.03).

Há de se destacar, por oportuno, que a apreciação de matéria idêntica a ora pleiteada já foi objeto de julgamento na Seção Judiciária Federal de Recife, através da 3º Vara, nos autos da Ação Ordinária com Antecipação de Tutela, nº 2005.84.00.003478-2, com decisão concessiva da tutela visada em 20 de abril de 2005, cujo precedente, máxima vênia, no momento invocamos.

DAS QUESTÕES IMPUGNADAS NA PROVA DO CADERNO 01 ATRAVÉS DO RECURSO ADMINISTRATIVO E ORA POSTAS A ANÁLISE JUDICIAL

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão 11 –

Para a contratação do serviço de demolição parcial e reparação de um prédio de uma autarquia situada na cidade de São Paulo, foi aberto processo de licitação pública. Por motivo de interesse público, a licitação deveria ocorrer no Distrito Federal (DF), onde fica o ministério ao qual a entidade está vinculada, mas restou claro, no edital do certame, que os licitantes deveriam ter sua sede instalada no

estado de São Paulo, local onde seriam realizadas as obras. O aviso da licitação, com o resumo do edital, foi publicado, no DF, em jornal diário de grande circulação.

Considerando a situação hipotética apresentada e tendo por base a lei que regula licitações e contratos, assinale a opção correta.

A – A autarquia, por estar sediada em São Paulo, não poderia realizar a licitação no DF.

B – Está correta a exigência editalícia de que os licitantes tenham domicílio no estado de São Paulo.

C – A publicidade dada à licitação não poderia ser realizada mediante resumo do edital, nem em jornal diário de grande circulação nem no Diário Oficial, pois é obrigatória a publicação do edital em sua integralidade.

D – Ainda que a licitação seja realizada no DF, é obrigatória a publicação de aviso acerca do processo licitatório também em São Paulo, local em que o serviço a ser contratado será prestado.

Fundamentação da impugnação:

 

A questão versada diz que a alternativa correta é a letra “D”, porém conforme correção da prova on-line no site www.lfg.com.br,  DVD em anexo, onde o distinto Prof. Dr. Alexandre Mazza – Rede de Ensino Luiz Flavio Gomes, dá o seguinte fundamento:  “…é mais conveniente ao interesse publico que a empresa realmente tenha sede no local da prestação porque facilita a comunicação dos atos relacionados à obra. Principio da conveniência e ao interesse público.

Questão 14 –

Acerca da competência revogatória da administração pública, assinale a opção correta.

A – Na ausência de dispositivo legal que regule a matéria, no exercício das funções administrativas, a competência para revogar um ato administrativo é sempre da autoridade que o tenha praticado.

B – Ao Poder Judiciário não se reconhece competência para revogar atos administrativos.

C – O exercício da competência revogatória é decorrência do princípio da publicidade dos atos administrativos.

D – A competência revogatória pode ser exercida mesmo após a consumação e o exaurimento dos efeitos do ato administrativo praticado.

Fundamentação da impugnação:

 

A questão versada consta como correta a alternativa “B”, todavia fundamenta o site Damásio : www.damasio.com.br : Da analise da questão n° 14 do caderno 1 (ref. Direito administrativo) extrai-se a conclusão de que NENHUMA DAS ALTERNATIVAS PODE SER CONSIDERADA COMO SENDO A CORRETA. Vejamos:

 

Alternativa “a”: a afirmação, referente à competência para revogação dos atos administrativos, sugere uma atribuição exclusiva para tanto da “ autoridade que o tenha praticado”. No entanto, não se trata de competência exclusiva, na  medida em que igualmente detem esta atribuição o superior hierárquico do agente que emitiu o ato. Isto se observa mesmo na hipótese de ausência de lei, portanto decorre do poder hierárquico imanente à Administração Publica.

 

Trata-se de lição escorreita no cenário doutrinário brasileiro. Para Celso Antonio Bandeira de Mello, “ O agente que revoga tanto pode ser aquele que produziu o ato quanto autoridade superior no exercício do poder hierarquico” ( “Curso de Direito Administrativo”, 21º Edição, 2006, p.427). Já Odete Medauar : “No tema, questiona-se a respeito da competência do superior hierárquico revogar ato editado por subordinado. Numa estrutura hierarquizada, de regra, o superior detem poder de modificar ou suprimir decisões dos subordinados, inclusive revogar” ( “Direito Administrativo Moderno”, 8º edição, 2004, p.187) . Em obra especifica sobre o tema, assinala Daniele Coutinho Talamini: “ O entendimento corrente é o de que a revogação pode provir de autoridade que praticou o ato ou de seu superior na linha hierárquica” (“Revogação dos Ato  Administrativo”, 2002, p. 95). Em nota de rodapé, aponta esta autora que assumem o mesmo entendimento Jose Frederico Marques, Walter Campaz, Antonio Carlos Cintra do Amaral e Oswaldo Bandeira de Mello.

 

Alternativa “b” : a revogação pode ser exercida por qualquer autoridade no exercício da função administrativa. Ora, representa lição tradicional o exercício, por todos os Poderes, de função administrativa ( de que decorre a  competência de expedir atos administrativos). Uns a exercem, é verdade, de maneira atípica, como o Judiciario e o Legislativo ( quando, por exemplo, realizam concurso publico ou licitação). Já o executivo exerce a função administrativa de maneira típica.

 

Como se vê, quando o Judiciário exerce atipicamente a função administrativa, expedindo atos administrativos, evidente que este mesmo Poder pode revogar tais atos. O principio da separação entre os poderes, é que o Judiciário revogue ato administrativo expedido pelo Poder Executivo ou pelo Legislativo. Assim entende Celso Antonio Bandeira de Mello : “ Legislativo e Judiciário praticam revogação administrativa apenas quando, excepcionalmente, estejam no exercício de funções administrativas, atípicas em relação às suas próprias funções normas. Neste caso, podem revogar seus respectivos atos administrativos” (ob. Cit., p. 427).

 

Alternativa “c” : O exercício da competência revogatória não decorre do principio da eficiência.

 

Alternativa “d” : Nem todos os atos administrativos podem ser objeto de revogação,. Dentre os atos irrevogáveis, encontram-se aqueles que “exauriram seus efeitos” ( Maria Sylvia Zanella Di Pletro, “Direito Administrativo”, 15º edição, 2003, p. 239).

Diante exposto a questão em pauta é cabível sua anulação, por não haver nenhuma alternativa correta.

 

 

DIREITO CIVIL

 

Questão 22

Acerca do que dispõe a Lei de Introdução ao Código Civil, assinale a opção correta.

A – O direito adquirido é aquele que foi definitivamente incorporado ao patrimônio de seu titular, seja por se ter realizado o termo preestabelecido, seja por se ter implementado a condição necessária.

B – A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes revoga a lei anterior, ainda que não o declare expressamente.

C – A analogia e a interpretação extensiva são institutos jurídicos idênticos.

D – Em qualquer situação, é possível a utilização dos costumes contra legem como instrumento de integração do ordenamento jurídico.

GABARITO OAB : A

 

Fundamentação da impugnação

 

Conforme Prof. Dr. Bruno Giancoli ao corrigir on-line a prova pelo site www.lfg.com.br, fundamenta que a letra “B” viola o parágrafo 2º do art. 2º da LICC.

Vale lembrar, por exemplo, os casos relativos ao CDC e ao Código Civil, que nós temos uma situação em que não há modificação, você tem ai uma manutenção do sistema, e outras normas como é o caso por exemplo da Lei de Incorporação Imobiliária, que o tema de condomínio foi disciplinado atualmente pelo novo CC e parte dele continua vigente. Então nós temos parte das regras de condomínio na lei anterior e parte na nova lei, logo a regra do parágrafo 2º, não pode ser interpretada (essa regra) de forma absoluta, muito pelo contrario, criam-se diversas situações que modificam a interpretação desse dispositivo. De fato a letra B está contraria ao que estabelece o parágrafo 2º do art. 2º, mas a doutrina e a jurisprudência autorizam a interpretação dada naquela alternativa. Então pela doutrina e pela jurisprudência encontramos adeptos que autorizam a interpretação desta alternativa. Existem interpretações diversas dada ao parágrafo 2º do art. 2º da LICC.

 

 

Questão 25

Segundo a doutrina, são pressupostos de validade do negócio jurídico:

A – manifestação de vontade; agente emissor de vontade; objeto; forma.

B – agente emissor de vontade capaz e legitimado para o negócio; objeto lícito, possível e determinado, ou determinável; forma.

C – manifestação de vontade livre; agente emissor de vontade capaz e legitimado para o negócio; objeto lícito, possível e determinado, ou determinável; forma legalmente prescrita ou não defesa em lei.

D – manifestação de vontade de boa-fé; agente legitimado para o negócio; objeto lícito, possível e determinado, ou juridicamente determinável.

QUESTÃO 26

GABARITO OAB : C

Fundamentação da impugnação

 

Correção do Site www.damasio.com.br – A resposta certa é a “B” , pois a manifestação de vontade para os adeptos da tricotomia do negocio é elemento de existência e não de validade. Perceba que o examinador pede os requisitos doutrinários e não legais.

 

PROCESSO CIVIL

 

Questão 33

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), extingue-se o processo sem resolução de mérito quando

A – o juiz reconhece a prescrição ou a decadência.

B – as partes transigem.

C – o autor renuncia ao direito sobre o qual se funda a ação.

D – o juiz acolhe a alegação de perempção.

GABARITO OAB : D

Fundamentação da impugnação

 

Correção site www.lfg.com.br – Prof. Dr. Darlan Barroso , argumenta que a alternativa “D” contempla uma hipótese do art. 267. Na opção A tanto a prescrição como a decadência depois da reforma também pode ser extinta sem julgamento do mérito, conforme algumas doutrinas. O art. 267,I diz que é caso de extinção sem mérito quando o juiz indeferir a inicial, e o art. 295, IV é caso de indeferimento da inicial o caso da prescrição ou decadência, quando o juiz reconhecer desde logo nos termos do art. 219, parágrafo 5º, CPC. Então se o juiz reconhecer desde logo sem citar o réu ( prescrição ou decadência) ele pode fazer isso sem resolução do mérito. Agora, o juiz pode reconhecer a prescrição e a decadência de oficio.

Argumento :  Art. 267,I que faz referencia ao 295, IV e que remete ao 219, parágrafo 5º, pois existe doutrina dizendo que agora pode ser sem mérito pela conjunção desses três artigos. Aqui temos então, duas alternativas corretas nessa questão.

Questão 38

 

De acordo com a legislação processual civil, a interposição de ação cautelar preparatória obriga o autor a propor a ação principal no prazo de 30 dias, contados da data

A – da efetivação da medida cautelar.

B – da interposição da medida cautelar.

C – em que o mandato de citação foi juntado aos autos.

D – do deferimento da medida cautelar.

GABARITO OAB: A

 

Fundamentação da Impugnação:

Site www.lfg.com.br – Prof. Dr. Darlan Barroso relata que a ação cautelar é proposta e não interposta. Interpor é verbo de recurso e para a ação você usa o verbo propor. O examinador, quem fez a prova, errou, e isso é perigoso, pois induziu o bacharel, recém formado a erro e ao aprendizado errôneo.

DIREITO EMPRESARIAL

 

Questão 48

Assinale a opção correta no que diz respeito a invenção e modelo de utilidade realizado por empregado ou prestador de serviço.

A – A invenção pertence exclusivamente ao empregador quando decorrer de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva.

B – O empregador, titular da patente, é obrigado a conceder ao empregado autor de invento participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente.

C – A invenção pertence, em regra, exclusivamente ao empregador quando decorrer de contrato de estágio cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ainda que aquela seja resultado de Contribuição pessoal do estagiário.

D – Considera-se desenvolvida pelo empregado, em regra, a invenção cuja patente tenha sido por ele requerida até o prazo de um ano após a extinção do vínculo empregatício.

GABARITO OAB : A

 

Fundamentação da impugnação:

Site www.lfg.com.br – Prof. Dra. Elisabete Vido  em correção do exame relata que duas alternativas estão corretas. A alternativa indicada pelo gabarito é a A, que está de acordo com o art.88, caput, porém a alternativa D também está correta por que diz que considera-se…empregatício, veja o art.88 mesmo no parágrafo 2º, diz que essa é a regra, saldo disposição em contrario, então em regra o empregado que desenvolveu pode pedir a patente até um ano depois da extinção do vinculo empregatício. Então, tanto a “A” como a “D” estão corretas.

Diante do exposto a questão deve ser anulada por conter duas alternativas corretas.

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão 81

Acerca do princípio tributário da anterioridade, assinale a opção correta.

A – Lei que tenha sido publicada no dia 20 de setembro de 2007, dispondo sobre aumento da alíquota do imposto sobre produtos industrializados, somente se aplica aos fatos geradores ocorridos a partir de 1.º de janeiro de 2008.

B – O STF decidiu que a anterioridade tributária constitui garantia ao contribuinte e somente pode ser excepcionada, alterada substancialmente ou suprimida por emenda à CF.

C – Pelo princípio da anterioridade tributária, determinado imposto somente pode ser cobrado no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei que o instituiu e após autorização orçamentária do Poder Legislativo.

D – Lei ordinária que altere o prazo para o recolhimento de determinado imposto sobre o patrimônio que, nos anos anteriores, era recolhido no mês de junho não deve obediência ao princípio da anterioridade tributária.

GABARITO OAB: D

 

Fundamentação da impugnação:

A alternativa “B” está correta. O legislador constituinte derivado ampliou aplicação do principio da anterioridade ao incluir no Texto Constitucional a alínea “c” do dispositivo. Isso porque, alem de observar o principio da anterioridade, deverão os entes políticos, ao instituir ou aumentar tributo, observar os 90 (noventa) dias  para a entrada do mesmo em vigor. Tal novidade trazida pela Emenda Constitucional nº 42/03 nos permite aplicar o principio da anterioridade de forma mais benéfica ao contribuinte, conforme o caso concreto.

 

 

 

 

 

Questão 82

As normas que regem a repartição das receitas tributárias determinam que pertencem aos municípios 50% do produto da arrecadação do imposto

A – de renda retido na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou por suas autarquias.

B – sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados.

C – sobre a propriedade predial e territorial urbana, relativamente aos imóveis neles situados.

D – sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

GABARITO OAB : B

 

Fundamentação da impugnação

Site www.lfg.com.br – Prof. Dr. Alexandre Massa : Está na CF. Ela permite que o município fique com a totalidade, ou seja, 100% do ITR na hipótese de celebrar um convenio com a União. Emenda Constitucional 42/2003 – O município pode optar pela cobrança da totalidade do ITR desde que não implique redução de renuncia fiscal – art. 153, parágrafo 4°, inciso III.

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

4º O imposto previsto no inciso VI do caput:

III – será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

II – cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

Questão 83 –

Suponha que, na iminência de guerra externa, a União institua um imposto extraordinário cujo fato gerador seja a propriedade predial e territorial urbana. Considerando essa hipótese e as normas relativas à competência tributária, assinale a opção correta.

A – É lícito que o imposto extraordinário seja instituído por lei ordinária.

B – A instituição desse imposto caracterizaria bitributação.

C – A cobrança do imposto extraordinário deve obediência aoprincípio da anterioridade.

D – A iminência de guerra externa somente dá ensejo à instituição de empréstimo compulsório.

Gabarito OAB : “A”

 

Fundamentação da impugnação:

Site www.lfg.com.br – Prof. Dr. Alexandre Mazza : A Alternativa “A” está certa, porem realmente trata-se de  bitributação conforme também a alternativa “B”. O conceito de bitributação é a utilização de um fato gerador/base de calculo para a cobrança de 2 tributos de entidades diferentes. Como o IEG é Federal e o IPTU é Municipal, é caso de bitributação sim. É uma bitributação constitucionalmente autorizada, mas é uma bitribuação. A letra “B” está certa também.

Questão 89

A CF determina que o imposto de renda será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei. É correto afirmar que o critério da generalidade

A – constitui técnica de incidência de alíquotas por meio da qual se procura variá-las em uma razão proporcional à base de cálculo.

B – determina que a totalidade da renda do sujeito passivo deve sujeitar-se à tributação, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos.

C – tem por finalidade implementar a isonomia na tributação da renda, onerando mais gravosamente os contribuintes que tenham maior capacidade contributiva.

D – impõe a sujeição de todos os indivíduos à tributação do imposto de renda, independentemente de quaisquer características do contribuinte.

GABARITO OAB: D

 

Fundamentação da impugnação:

site www.lfg.com.br – Prof. Dr. Alexandre Mazza : Há autores que sustentam que a generalidade é que o conjunto de rendas se sujeita a tributação do imposto e não as pessoas que o recolhem. Existem autores que sustentam a alternativa “B”. Nula, portanto esta questão. O doutrinador Leandro Paulsen – Direito Tributário – Livraria do advogado.

 

DA NECESSIDADE DA TUTELA ANTECIPADA

A antecipação da tutela pode ser concedida em qualquer modalidade de tutela prevista no ordenamento jurídico, pois a previsão do artigo 273 do Código de Processo Civil tem caráter genérico, podendo a tutela antecipada exteriorizar-se de diversos modos, em comandos judiciais e atos de satisfação e assecuratórios de tutela.

Modificado pela Lei 8.952/94, o artigo 273 do Código de Processo Civil passou a ostentar nova redação, onde se introduziu magnífica inovação: a possibilidade do julgador antecipar, provisoriamente e mediante restritos requisitos, aquilo em que poderá redundar a sentença, verbis.

“Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

I– haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou”

A fim de conceituar o que seja prova inequívoca e verossimilhança das alegações, vejamos o magistério de Humberto Theodoro Júnior:

“A antecipação da tutela não é de ser prodigalizada à base de simples alegações ou suspeitas. Haverá de apoiar-se em prova preexistente, que, todavia, não precisa ser necessariamente documental. Terá, no entanto, que ser clara, evidente, portadora de grau de convencimento tal que a seu respeito não se possa levantar dúvida razoável”.

A robusta prova pré-constituída apresentada pela autora demonstra de forma inequívoca não só a verossimilhança da sua pretensão manifestada na presente ação, mas evidente e inquestionável direito de ver seus argumentos para com a melhor doutrina ser coadunado, além do impedimento de efetuar a segunda prova do referido exame que será no dia 19/10/2008, em face de elaboração de questões equívocas, conforme retro demonstrado.

____________________

Ob. Cit. 1,p. 611 e 612

Dessarte, iniludível a verossimilhança das alegações do autor através de prova inequívoca, que se apresenta suficientemente apto a demonstração do seu direito, permitindo, portanto, que seja adiantada a prestação jurisdicional almejada na presente ação, POIS A SEGUNDA FASE DO EXAME SE REALIZARÁ NO DIA 19/10/2008 ÀS 08:00hs.

Ressalto, por fim, invocando precedente firmado pela 3º Vara da Seção Judiciária Federal de Recife, nos autos da Ação Ordinária com Antecipação de Tutela, nº 2005.84.00.003478-2, com decisão concessiva da tutela visada em 20 de abril de 2005, onde se observa:

“No caso presente, pelo menos numa análise perfunctória, característica das tutelas de urgência, vislumbro a plausibilidade do direito posto da inicial, tendo em vista que em algumas das questões impugnadas há respostas corretas em duplicidade.

É bem verdade que a jurisprudência pátria, em sua maioria, não é favorável a que o julgador se substitua à Comissão julgadora do concurso, para fins de proceder à correção de provas. Contudo, este posicionamento se refere particularmente a questões de ordem subjetiva, não podendo ser estendido a casos como o presente, no qual a impugnação do Autor diz respeito a questões objetivas”.(grifo acrescido)

Assim, desnecessário se torna dizer que o indeferimento da tutela antecipada causará enorme dano a autora pela razoabilidade da argumentação suso esposada, havendo, pois, a certeza do acerto pertinente a aprovação da primeira etapa do certame e impossibilidade e submeter-se a segunda fase do exame que, como foi dito, será realizado no próximo dia 19 de outubro de 2008, às 08:00hs.

Dessa forma, vê-se que se encontra sobejamente existente o fundado receio de dano irreparável no caso em tela, cabendo a esse douto Juízo a necessária correção.

Ressalta-se que não existe possibilidade alguma de ser discutida a presente lide sem a feitura da referida prova na data de 19/10/2008, pois a decisão que por ventura deverá ser concedida não acarretará lesão alguma à parte ré, pelo contrário, a não concessão somente acarretará lesão ao legítimo direito puro e cristalino da autora, sem previsão de reparação alguma de tamanho prejuízo, motivo pelo qual pugna que lhe seja concedida a TUTELA ANTECIPADA, para participar da segunda fase do exame da ordem, sendo-lhe assegurado todos os seus direitos, pelos efeitos gerados com a participação no referido processo de avaliação.

DO PEDIDO

ISTO POSTO, e considerando que se acham presentes os requisitos estatuídos no art. 273, inciso I, do Código de Processo Civil, pede a V. Exa. que:

1) Seja-lhe concedida LIMINARMENTE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, dignando-se declarar logo no r. despacho inicial a participação da autora na segunda fase do exame de ordem de n° 136 – 2008.2 – provas subjetivas – na data de 19/10/2008, bem como assegurando todos os seus direitos advindos dos efeitos do referido exame.

2) A citação da Ré, na pessoa de seu representante legal, para querendo, apresentar contestação, sob as penas da Lei.

3) Manifestação do douto representante do Ministério Público, para acompanhar o presente.

4) Ao final, seja a presente ação julgada procedente, para o fim de ser mantida a decisão que antecipou o provimento jurisdicional ora pleiteado, cancelando as referidas questões objeto da presente lide.

5) Após a resposta do réu, seja o feito JULGADO ANTECIPADAMENTE, em face da desnecessidade de produção de provas em audiência, tendo em vista versar sobre matéria exclusivamente de direito, a teor do art. 330, item I, do Código de Processo Civil. Possuo DVD com gravações do site lfg, assim como impressa a correção do site do damásio.

6) Protesta e requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, notadamente prova oral, juntada posterior de novos documentos, oitiva do representante legal da Ré,

Dá-se a presente o valor de R$ 100,00 (cem reais) para os efeitos de custas.

Nestes termos,

p. deferimento.

Santos/Guarujá/S.Caetano do Sul, 07 de Outubro de 2008.

Advogado

OAB/SP

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5 respostas para Esboço de ação ordinária contra o exame de ordem 2010.3

  1. T L N G disse:

    Sou contra os argumentos em defesa do exame.

    Mas essa ação ai não durará NADA. Totalmente errada.

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