Prezados(as) Jornalistas, editores(as) e pauteiros(as)
NOTA OFICIAL À IMPRENSA DO MNBD/OABB
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA RECONHECE INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM DA OAB
O Sub-Procurador Geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros em parecer (em anexo) datado do dia 19 de junho e divulgado hoje, sobre o mérito do Recurso Extraordinário nº 603.583 em tramitação no Supremo Tribunal Federal, fundamentou de maneira jurídica e incontestável a inconstitucionalidade material do exame de ordem aplicado pela OAB.
Em seu longo arrazoado, fundamentado em comparações com as constituições brasileiras desde o império até a atual, em doutrinadores e grandes juristas de vários países e principalmente brasileiros, assim como de posições em defesa da Constituição na questão liberdade de trabalho de inúmeros ministros – atuais e passados – do Supremo Tribunal Federal, o Procurador Rodrigo Janot demonstra de forma cristalina a inconstitucionalidade do exame.
Comparando as restrições impostas a portadores de diplomas válidos, emitidos por Instituições de Ensino Superior habilitadas, reguladas e fiscalizadas pelo Poder Público, às medievais “corporações de ofício”, onde os profissionais escolhiam e elegiam quem lhes faria concorrência, o Parecer do Procurador destaca ainda os percentuais de reprovação do exame de ordem para indicar criminosa reserva de mercado promovida pela OAB, como o MNBD/OABB vem denunciando há anos.
A importância deste Parecer é demonstrar e reafirmar jurídica e publicamente a inconstitucionalidade do exame de ordem, acabar com o discurso mentiroso da OAB que o Supremo Tribunal Federal já se posicionou quanto a sua “constitucionalidade” e principalmente, mostrar que os operadores do Direito impedidos de trabalhar por causa da reserva de mercado que a OAB não estão “esperneando”, mas lutando por seus direitos previstos na Constituição Brasileira.
Ao destacar os percentuais de reprovação e comparar com a “reserva de mercado” que as corporações de oficio faziam na Idade Média, o Parecer ressalta nossas afirmações de que tais reprovações são culpa exclusiva da OAB em aplicar uma prova para barrar e não para aferir conhecimento, mesmo a OAB tentando “jogar a culpa” nas faculdades e nos bacharéis em Direito.
Importante destacar que o Parecer do Procurador Rodrigo Janot é apenas um posicionamento neutro do Ministério Público Federal a ser considerado pelo magistrado que julgará a questão, no caso, excelentíssimo Ministro Marco Aurélio de Mello do Supremo Tribunal Federal que preside a análise do Recurso Extraordinário nº 603.583.
O Parecer nº 5664 é novo marco histórico na luta de nossa Entidade contra este exame de ordem, cada dia mais publica e juridicamente ilegal, juntando-se às decisões emanadas da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, Goiás, Rio de Janeiro e Mato Grosso e a decisão (em anexo) do Desembargador Vlademir de Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
O momento é de expectativa também na Ação de Suspensão de Segurança nº 4.321 que tramita no STF nas mãos do Presidente, Ministro Cezar Peluso, visto que a Liminar do TRF 5 em seu mérito aponta justamente as inconstitucionalidades que nós proclamamos.
Reiteramos novamente, o exame é mal aplicado, faz reserva de mercado e gera milhões sem fiscalização e a Justiça Brasileira a cada dia segue na direção que apontamos há anos: o exame de ordem da OAB é ilegal.
Reynaldo Arantes
Presidente Nacional do MNBD/OABB
Pingback: VAMOS AO JÔ SOARES CONTRA O EXAME DE ORDEM – Notícias do MNBD/OABB 09/09/2011 – A marcha dos Bachareis | Inacio Vacchiano
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) saiu em defesa, nesta sexta-feira (22/7), do subprocurador-geral Rodrigo Janot, que emitiu parecer contrário à constitucionalidade do Exame de Ordem.
Não sei se é permitido fazer alguma referencia de sites, mas se digitarem no google “ANPR defende procurador contrário ao Exame da OAB” vai aparecer alguns sites que tratam sobre esse assunto importante que é a inconstitucionalidade do exame DA ordem.
Vamos ficar sempre atentos, pois informação e conhecimento faz TODA diferença.
De qualquer maneira, obrigado por permitir escrever em seu espaço Dr Inacio.
Abraço.
Ps: Essa noticia está bombando, e hoje mais do que nunca existe uma espectativa real de que esse exame de ordem bagunçado com fins lucrativos acabe.
Obrigado pela informação:
Veja: https://inaciovacchiano.wordpress.com/2011/07/25/anpr-defende-procurador-contrario-ao-exame-da-oab/
Primeiro éstas Raposas que defendem insistemente o exame em sua maioria não Prestou tal exame por terem concluído o Curso Antes da lei do exame e mais se a eles for aplicado tal exame e a muitos Advogados em exercício e até muitos magestrados, com certeza o indice de reprovação seria tão alto quanto de qualquer bacharel em Direito ou até maior. Vamos propor isto caso não derubemos esta barreira.
magestrados?
Queremos noticias NOVAS!!!!!!
INACIO!!!!!!!
ANPR vs OAB bombando ae, e nada de postar essas coisas aqui??????
OU… acorda!!!!!!!! Dá até raiva da morosidade que é seu site e twitter.
Publicamos conforme encontramos ou recebo dos movimentos. Informações mais seguras demoram mais. Se souber de alguma notícia antes de nos, favor informar.
Abraços,