Notícias MNBD/OABB 21/07/2011 – Parecer nº 5664 do PGR contra o exame de ordem


Prezados(as) Jornalistas, editores(as) e pauteiros(as)

 

NOTA OFICIAL À IMPRENSA DO MNBD/OABB

 

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA RECONHECE INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM DA OAB

 

 

                            O Sub-Procurador Geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros em parecer (em anexo) datado do dia 19 de junho e divulgado hoje, sobre o mérito do Recurso Extraordinário nº 603.583 em tramitação no Supremo Tribunal Federal, fundamentou de maneira jurídica e incontestável a inconstitucionalidade material do exame de ordem aplicado pela OAB.

 

Em seu longo arrazoado, fundamentado em comparações com as constituições brasileiras desde o império até a atual, em doutrinadores e grandes juristas de vários países e principalmente brasileiros, assim como de posições em defesa da Constituição na questão liberdade de trabalho de inúmeros ministros – atuais e passados – do Supremo Tribunal Federal, o Procurador Rodrigo Janot demonstra de forma cristalina a inconstitucionalidade do exame.

 

Comparando as restrições impostas a portadores de diplomas válidos, emitidos por Instituições de Ensino Superior habilitadas, reguladas e fiscalizadas pelo Poder Público, às medievais “corporações de ofício”, onde os profissionais escolhiam e elegiam quem lhes faria concorrência, o Parecer do Procurador destaca ainda os percentuais de reprovação do exame de ordem para indicar criminosa reserva de mercado promovida pela OAB, como o MNBD/OABB vem denunciando há anos.

 

A importância deste Parecer é demonstrar e reafirmar jurídica e publicamente a inconstitucionalidade do exame de ordem, acabar com o discurso mentiroso da OAB que o Supremo Tribunal Federal já se posicionou quanto a sua “constitucionalidade” e principalmente, mostrar que os operadores do Direito impedidos de trabalhar por causa da reserva de mercado que a OAB não estão “esperneando”, mas lutando por seus direitos previstos na Constituição Brasileira.

 

Ao destacar os percentuais de reprovação e comparar com a “reserva de mercado” que as corporações de oficio faziam na Idade Média, o Parecer ressalta nossas afirmações de que tais reprovações são culpa exclusiva da OAB em aplicar uma prova para barrar e não para aferir conhecimento, mesmo a OAB tentando “jogar a culpa” nas faculdades e nos bacharéis em Direito.

 

Importante destacar que o Parecer do Procurador Rodrigo Janot é apenas um posicionamento neutro do Ministério Público Federal a ser considerado pelo magistrado que julgará a questão, no caso, excelentíssimo Ministro Marco Aurélio de Mello do Supremo Tribunal Federal que preside a análise do Recurso Extraordinário nº 603.583.

 

 

O Parecer nº 5664 é novo marco histórico na luta de nossa Entidade contra este exame de ordem, cada dia mais publica e juridicamente ilegal, juntando-se às decisões emanadas da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, Goiás, Rio de Janeiro e Mato Grosso e a decisão (em anexo) do Desembargador Vlademir de Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

 

O momento é de expectativa também na Ação de Suspensão de Segurança nº 4.321 que tramita no STF nas mãos do Presidente, Ministro Cezar Peluso, visto que a Liminar do TRF 5 em seu mérito aponta justamente as inconstitucionalidades que nós proclamamos.

 

Reiteramos novamente, o exame é mal aplicado, faz reserva de mercado e gera milhões sem fiscalização e a Justiça Brasileira a cada dia segue na direção que apontamos há anos: o exame de ordem da OAB é ilegal.

 

 

 

Reynaldo Arantes

Presidente Nacional do MNBD/OABB

 

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7 respostas para Notícias MNBD/OABB 21/07/2011 – Parecer nº 5664 do PGR contra o exame de ordem

  1. Pingback: VAMOS AO JÔ SOARES CONTRA O EXAME DE ORDEM – Notícias do MNBD/OABB 09/09/2011 – A marcha dos Bachareis | Inacio Vacchiano

  2. Albert disse:

    Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) saiu em defesa, nesta sexta-feira (22/7), do subprocurador-geral Rodrigo Janot, que emitiu parecer contrário à constitucionalidade do Exame de Ordem.

    Não sei se é permitido fazer alguma referencia de sites, mas se digitarem no google “ANPR defende procurador contrário ao Exame da OAB” vai aparecer alguns sites que tratam sobre esse assunto importante que é a inconstitucionalidade do exame DA ordem.

    Vamos ficar sempre atentos, pois informação e conhecimento faz TODA diferença.

    De qualquer maneira, obrigado por permitir escrever em seu espaço Dr Inacio.
    Abraço.

    Ps: Essa noticia está bombando, e hoje mais do que nunca existe uma espectativa real de que esse exame de ordem bagunçado com fins lucrativos acabe.

  3. Alceu Deki disse:

    Primeiro éstas Raposas que defendem insistemente o exame em sua maioria não Prestou tal exame por terem concluído o Curso Antes da lei do exame e mais se a eles for aplicado tal exame e a muitos Advogados em exercício e até muitos magestrados, com certeza o indice de reprovação seria tão alto quanto de qualquer bacharel em Direito ou até maior. Vamos propor isto caso não derubemos esta barreira.

  4. ALbert disse:

    Queremos noticias NOVAS!!!!!!

    INACIO!!!!!!!

    ANPR vs OAB bombando ae, e nada de postar essas coisas aqui??????

    OU… acorda!!!!!!!! Dá até raiva da morosidade que é seu site e twitter.

    • Inacio Vacchiano disse:

      Publicamos conforme encontramos ou recebo dos movimentos. Informações mais seguras demoram mais. Se souber de alguma notícia antes de nos, favor informar.

      Abraços,

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